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Cível | Multa por descumprimento de decisão judicial pode ser revisada apenas uma vez

Em decisão recente no processo EAREsp 1766665, a Corte Especial do STJ trouxe mudança significativa no entendimento sobre as astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial).

A nova decisão permite que as astreintes vencidas possam ser alteradas a qualquer momento, mas limita essa possibilidade para uma única vez, não permitindo uma nova revisão.

Este novo entendimento não contrasta totalmente com a visão anterior. O Tema 706 compreendia pela possibilidade de revisão a qualquer momento, todavia, sem qualquer limitação. Seu texto era o seguinte: “A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.”

A mudança na jurisprudência inclui a regra de que é viável a revisão uma única vez.

A conclusão é que o acórdão visa desestimular que o devedor deixe de cumprir os termos da decisão, em vista da possibilidade anterior de revisão de forma irrestrita e sem qualquer limitação.

É importante observar que a revisão possibilitada em única vez não afasta a possibilidade de interposição de recurso, de modo que a decisão do juízo de primeira instância possa ser revisada pelo Tribunal.

Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.
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