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Trabalhista | Empregadores e a obrigação imediata do cadastro no DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

Com o intuito de modernizar e atualizar as formas de comunicação com os empregadores, o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última sexta-feira (09) o Edital n° 1/2024 com o cronograma de implantação do DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista.

A plataforma virtual já estava sendo elaborada desde 2021, quando foi determinada a sua criação com a finalidade de modernizar a forma de comunicação do MTE com todos os empregadores, dispensando a necessidade de envios postais ou notificação pelo Diário Oficial da União.

Através dele, será possível notificar o empregador sobre fiscalizações, atos administrativos, avisos em geral, apresentação de defesas ou recursos administrativos e realização de mediações.

Com a publicação do edital, todos os empregadores, mesmo que não tenham empregados, devem atualizar o seu cadastro no site, uma vez que a sua utilização passará a ser obrigatória de acordo com os grupos do eSocial nas seguintes datas:

Data Alcance Ações
Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET

det.sit.trabalho.gov.br

1º/03/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024 Empregadores domésticos

O DET também possui manual com todas as orientações para a sua utilização e que pode ser acessado pelo link abaixo:

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Os empregadores devem estar atentos aos prazos mencionados, pois novas notificações do MTE serão enviadas exclusivamente pelo sistema. Esse sistema deve ser acessado rotineiramente pela empresa para evitar a perda de algum prazo.

Segue abaixo o link de acesso a legislação mencionada:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-do-cronograma-de-implantacao-do-domicilio-eletronico-trabalhista-n-1/2024-542463744

Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.

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